Andréia Nobre
Conforme Resolução nº 790/94 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), existem restrições para a circulação e comercialização de veículos novos comprados por pessoas físicas ou jurídicas com a isenção fiscal do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) fora da área de livre comércio.
Com a isenção do imposto, os proprietários pagam um valor menor na compra de um veículo na concessionária. Em contrapartida, ficam proibidos de circular fora do território da área de livre comércio. No Acre, os municípios que fazem parte dessa área são Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, este último é o único que atualmente possui concessionária em que é possível comprar um veículo nessas condições.
Existem duas exceções para que os condutores desses veículos possam circular fora da área sem cometer infração. Pode-se também fazer o pagamento do IPI ou solicitar uma autorização à Receita Federal de até 90 dias para circulação em outras cidades.
Veículos zero-quilômetro isentos de IPI não podem ser revendidos para outros municípios fora da área de livre comércio (Foto: Andréia Nobre/Detran)
Segundo o coordenador de veículos e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), Eldivon Montefusco, muitos desses proprietários não estão cumprindo as regras estabelecidas pela legislação e têm circulado e comercializado esses veículos fora da área de livre comércio por falta de conhecimento.
“Muitas vezes uma pessoa compra um veículo com isenção de IPI sem saber que para circular fora dessas áreas é necessário pagar o valor integral do imposto para regularizar esse veículo junto ao Detran”, explica Montefusco.
Ele cita um dos exemplos que foram atendidos no Detran no momento da solicitação de transferência do veículo. “Recebemos um senhor que comprou um veículo de segunda mão, faturado em Cruzeiro do Sul, porém, como ele mora em Sena Madureira, no momento da transferência descobriu que teria de pagar o valor total do IPI para circular legalmente em seu município.”