Habilitação > Autorização para Habilitados no Exterior Dirigir no Brasil

por admin
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Descrição do Serviço

1. Autorização para estrangeiros ou brasileiros habilitados no exterior possam dirigir no território nacional, (desde que Documento de Habilitação seja emitido por outro País com convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio de Reciprocidade;

2. Na tradução juramentada do Documento de Habilitação será colado um selo de autorização, válido por seis meses (180 dias) dias contados a partir da data de entrada no País. Essa autorização é válida de acordo com o vencimento da habilitação estrangeira.

3. Essa autorização não poderá ser renovada. Mas se o cidadão for permanecer no Brasil, deverá solicitar habilitação brasileira.


Local de Atendimento

DETRAN/AC – Departamento Estadual de Trânsito
Endereço: Avenida Nações Unidas, 2710 – Estação Experimental
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h e das 14h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3226-2546 ramal 2003


Pré-requisitos

O Condutor:

  • Deve ser penalmente imputável no Brasil;
  • Ter documento de habilitação emitido por País com convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção de Princípio da Reciprocidade;
  • Não estar com a Carteira de Habilitação vencida.

Documentos Necessários

Condutor apresentar:

  • Carteira de Habilitação, original E uma cópia simples que ficará retida;
  • Tradução da Carteira de Habilitação, original E uma cópia simples que ficará retida. Deve está juramentada e assinada por um tardutor oficial da JUCEAC;
  • RNE – Registro Nacional de Estrangeiro OU CIE – Carteira Nacional de estrangeiro, original E uma cópia simples que ficará retida. Esses documentos são obtidos junto a Polícia Federal e terá validade conforme data estipulada no documento. Para cidadãos oriundos dos Países participantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) é dispensado o uso do passaporte, desde que apresentem a Carteira de Identidade nacional.


Dados de Cobrança

Gratuito


Prazo para Retirar o Documento

De 5 a 15 dias úteis


Onde Retirar
No setor de entrega de documentos do DETRAN


Como Retirar
Apresentando documento pessoal de identificação oficial com foto e/ou procuração


Responsável pela Retirada

Solicitante OU Procurador


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