O calendário de licenciamento de veículos 2018 seguirá as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), publicadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quarta-feira, 28 de dezembro.
O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança.
Para seguir transitando em conformidade com as leis de trânsito, é preciso quitar o licenciamento anual (Foto: Ascom/Detran)
“Vale lembrar que o pagamento do licenciamento anual pode ser feito em cota única ou três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa, e conforme os prazos do calendário. Caso seja feito em cota única até o vencimento, o proprietário do veículo ganha 10% de desconto” explica o diretor administrativo e financeiro do Detran/AC, Fábio Ferreira.
É importante ressaltar que para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRLV), documento que comprova que o veículo tem licença para transitar, é necessário que os débitos relativos ao Licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório (Dpvat) e eventuais multas de trânsito estejam quitados.
O código de barras para pagamento das taxas pode ser impresso por meio do site do Detran/AC ou na sede de serviços de veículos, na Avenida Nações Unidas, 2.137, bairro Sétimo BEC, ou ainda no atendimento do Detran na OCA.
Após o pagamento, o CRLV deve ser entregue, pelos Correios, na residência do proprietário em um prazo de seis dias, porém se o documento não chegar é necessário comparecer ao atendimento do Detran serviços de veículos para atualização do endereço e resgate do documento.
Vale advertir que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima.