|Sistema de Notificação Eletrônica|
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O SNE permite ao cidadão condutor ou proprietário de veículos usufruir dos direitos garantidos por Lei (§1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro).
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Ao se cadastrar no SNE , o usuário poderá inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos Autuadores que aderiram à solução. O usuário poderá inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.
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O proprietário do veículo informado passará a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
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Os descontos valem para multas que não estejam vencidas e o cadastro do usuário deve ser realizado antes da emissão da penalidade.