Uma dúvida constante entre os motoristas desde o início da pandemia é sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) esclarece as várias situações.
A primeira delas ocorre quando o documento obrigatório estiver vencido dentro do prazo da pandemia. Segundo a deliberação 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os condutores com a CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020 estão livres de qualquer punição, e o documento de porte obrigatório é considerado válido enquanto durar a pandemia. A medida serve tanto para as CNHs definitivas, como para as Permissões Para Dirigir (PPD).
A renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação e das PPDs requer atendimento presencial. Uma vez que a direção do Detran não tem data definida para o retorno desse serviço, os condutores podem dirigir sem problemas.
Condutores com a CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020 não precisam se preocupar com a renovação do documento (Foto: Arquivo/Detran).
Já quem está com o documento na validade, mas precisa de uma segunda via, não precisa aguardar a volta do atendimento presencial, tudo pode ser resolvido em poucos cliques. É preciso apenas acessar o autoatendimento no site do Detran: www.detran.ac.gov.br.
“É muito simples, basta o usuário entrar no nosso site e, após a solicitação, pagar a taxa e fazer o agendamento para receber a CNH na unidade do Detran localizada na Estação Experimental”, explica Luiz Fernando Duarte, presidente do Detran/AC.
O atendimento ao público para a entrega do documento é realizado às quartas e sextas-feiras das 7 às 13h, no Detran Veículos, na Av. Nações Unidas, Estação Experimental, em Rio Branco.
Vale ressaltar que as habilitações vencidas antes do início da pandemia, ou seja, antes do dia 20 de fevereiro, estão irregulares. Os condutores que forem flagrados em tal situação serão penalizados.
Os usuários que finalizaram os processos de CNH por meio das autoescolas e despachantes devem procurar os estabelecimentos onde o serviço foi solicitado para receber o documento.
“Nós só entregamos o documento que foi solicitado diretamente conosco, quem o fez por intermédio de uma autoescola ou despachante deve procurar a empresa, pois repassamos todos esses documentos diretamente a elas”, explica o presidente do órgão de trânsito.