O usuário que mudou de residência deve atualizar o novo endereço junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC). Essa atitude evita futuros transtornos, uma vez que o cidadão deixa de receber as correspondências enviadas pelo órgão.
A atualização de endereço dentro do mesmo município não tem custos para o proprietário Arquivo: Ascom/Detran
A atualização é obrigação prevista no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O cidadão deve, em até 30 dias, comunicar o novo endereço, sempre que mudar seu domicílio ou residência no mesmo município.
Atualmente as correspondências do Detran/AC enviadas pelos Correios aos cidadãos são taxas, notificações de autuações, Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), aviso de vencimento de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), resultado de defesa prévia e notificação de leilão.
Para atualizar o endereço residencial de condutor (CNH), basta se dirigir ao posto de atendimento do Detran na Avenida Ceará, nº 3.059, Jardim Nazle. Já o endereço de proprietário de veículo, é atualizado no prédio de veículos na Av. Nações Unidas, Nº 2710, bairro 7º BEC. É necessário levar documento oficial com foto e cópia.
“Sem atualização de endereço, o cidadão deixar de receber as notificações do Detran, deixa de receber os documentos na sua casa, tendo assim que se dirigir até um posto de atendimento do órgão para emitir o CRLV”, explica o presidente do Detran, Luiz Fernando Duarte.