h34min
Os equipamentos de segurança visam prevenir ou minimizar lesões (Divulgação Maio Amarelo)
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a obrigatoriedade de utilização do cinto de segurança é para todos os ocupantes dos veículos automotores, inclusive no banco traseiro, a não utilização do equipamento é uma infração de trânsito grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23.
“Saliento que é responsabilidade do condutor cobrar que os passageiros coloquem o cinto sempre que estão se deslocando em seus veículos, afinal de contas o cinto é um instrumento para salvar vidas”, explica o agente de trânsito do Detran, André Nunes.
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que no Brasil 79,4% das pessoas de 18 anos ou mais de idade sempre usavam cinto de segurança no banco da frente quando andavam de automóvel, já no banco traseiro, os entrevistados se mostram menos conscientes, apenas 50,2% da população afirmam sempre usar o cinto quando estão no banco traseiro de carro.
A educadora de trânsito, Cléia Machado, faz um apelo para que os cidadãos utilizem o equipamento de segurança. “Cinto salva vidas, em caso de acidentes, a utilização do cinto evita que os ocupantes do veículo sejam arremessados para fora do automóvel”, explica.