Blitz: quem não deve, não teme

por admin
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As blitzen são um método eficaz de abordagem para prevenção de acidentes, uma vez que autua condutores que não estão em condições adequadas para dirigir. O foco é principalmente proteger transeuntes inocentes, para que não sejam vítimas de motoristas embriagados e carros que devem ser impedidos de circulação; Fiscalizar a legalidade dos documentos e tantas outras possibilidades nocivas à população.

O Acre opera uma política de governo denominada Álcool Zero, implementada em março de 2012, inspirada nos moldes nacionais da Lei Seca. Com isso, o órgão

responsável pelo trânsito no Estado, fortaleceu as ações voltadas para a educação viária, bem como, intensificou as fiscalizações voltadas para a alcoolemia ao volante e demais infrações. O resultado foi à redução no número de acidentes fatais, como ilustra o gráfico:

“Durante nossas blitzen de fiscalizações já abordamos condutores com mandato de prisão em aberto ou portando drogas. Também flagramos armas ilícitas e veículos furtados. Posteriormente encaminhamos os envolvidos para a delegacia de flagrante para que sejam tomadas as devidas providências”, esclarece a diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho.

O grupo que realiza a blitz trabalha com a estratégia de deixar alguns policiais antes da blitz, em motocicletas. O objetivo é proporcionar segurança tanto para os agentes que estão realizando a operação, quanto para quem é abordado e ainda para alcançar eventuais fugitivos.

As penalidades

Quem fura o bloqueio de uma blitz é autuado em infração gravíssima, o condutor também pode ser preso e ter o carro detido. Caso o motorista seja alcançado seguem-se os procedimentos de rotina: verificação de documentos, veículo, bafômetro e também autuações necessárias.

“Quando se fura a blitz o condutor é autuado artigo 210 Código de Trânsito Brasileiro, é infração de natureza gravíssima – 07 pontos na carteira- a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é recolhida e o carro removido ao pátio do Detran. O motorista é preso pelo flagrante de desobediência policial, pelo artigo 195 e podem ainda acumular outras autuações e multas, como por realizar manobras perigosas e ameaçar o trânsito”, explica o corregedor da autarquia, Fábio Ferreira.

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