O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que equipara as bicicletas elétricas aos ciclomotores, além dos equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas. Porém, a resolução coloca que algumas bicicletas elétricas não entram nestas regras previstas pela legislação e podem ser igualadas a bicicletas comuns.
De acordo com a as novas regras, as bicicletas elétricas que atingirem velocidade máxima de 25 km/h podem circular pelas vias públicas e ciclovias como bicicletas comuns. Acima disso, e se o veículo contar ainda com acelerador, deverá ser devidamente registrado e o condutor ter habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
A diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho, adverte que, mesmo sem a necessidade de habilitação, os condutores dessas bicicletas devem manter a prudência. “Agora, é preciso que esse ciclista fique atento e respeite também a velocidade junto às bicicletas comuns, como também utilize o equipamento obrigatório para todo o ciclista, que é o capacete”, explica.
Sawana Carvalho fala sobre a importância dessas bicicletas para o cidadão, que já se popularizaram há pelo menos dois anos, atrelada ao fator positivo da resolução do Contran, para a preservação de vida. “É uma vitória dos órgãos estaduais e municipais de trânsito, que beneficiou a população de poder aquisitivo mais baixo, que deixa de ter uma bicicleta comum, pra ter uma elétrica, que não é motocicleta. O apoio do nosso governador Tião Viana para sensibilizar os órgãos federais sobre essa medida foi essencial”, comenta.