(Por Igor Martins)
Os condutores que são autuados em fiscalizações de trânsito têm direito a recorrer em instâncias de defesa. A última delas é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que, no Acre, retomou suas atividades em fevereiro de 2013, para o exercício do biênio 2013-2014.
Somente no ano de 2013, o Cetran já recebeu 1.230 processos de recurso de infração. O órgão já contabiliza 5955 processos instaurados, desde 2008. O secretário do Cetran, Raimundo Peres, explica que os processos com vício de admissibilidade, como é o caso, por exemplo, os requerimentos não assinados pelo infrator ou sem resolução de mérito, estão sendo arquivados.
Peres explica ainda que não é necessário pagar o valor da multa para recorrer ao Cetran. “É preciso esclarecer ainda que a própria pessoa que cometeu a infração, caso queira, pode recorrer tanto na Jari, quanto no Cetran, sem a interveniência de um advogado ou qualquer outra pessoa que cobre por este serviço”, endossa o secretário do Cetran.
O Conselho Estadual de Trânsito é a última instância de defesa em instância administrativa das infrações de trânsito, nas questões de autuações de trânsito. Nesse contexto, julga os recursos interpostos contra decisões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e também das entidades e órgãos estaduais.