Saiba sobre a importância de realizar o comunicado de venda

por admin
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Apenas assinar em cartório não transfere o veículo. É preciso comunicar ao Detran (Foto: Ana Flávia Soares/Detran)

Ao vender um veículo, é necessário realizar o comunicado de venda de sua propriedade ao Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC). A medida é uma forma de evitar possíveis transtornos. Ao não realizar o procedimento, fica constando para o órgão que permanece o antigo proprietário.

Diariamente o Detran recebe reclamações de donos de veículos que após venderem suas propriedades acabam sendo surpreendidos com multas por infrações que não cometeram. Esse fato pode ser evitado facilmente, ao fazer o comunicado de venda. Apenas assinar em cartório não transfere o veículo. É preciso comunicar ao Departamento.

O professor Marcos da Silva vendeu uma motocicleta, mas não atentou para a necessidade de realizar a comunicação de venda. “Começaram a chegar a minha casa várias multas de infrações que não cometi. Procurei a pessoa para quem eu tinha vendido a moto, mas ela já tinha repassado para um terceiro. Depois de muito tempo consegui regularizar a situação”, relatou Silva.

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda do veículo ao Detran no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser responsabilizado pelas penalidades impostas e suas reincidências, até a data da comunicação.

“Essa lei está grafada no verso do documento do veículo justamente para alertar o vendedor na hora em que ele está preenchendo a autorização para transferência,” explica a gerente de atendimento do setor de veículos do Detran, Maura Cavalcante.

O documento diz ainda que “o adquirente terá o prazo máximo de 30 dias, contados da data da aquisição, para providenciar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração, conforme o CTB”.

Para realizar o procedimento é bem simples, basta preencher completamente o CRV (Certificado de Registro de Veículos), colher a assinatura do comprador e reconhecer ambas as assinaturas como autênticas em cartório, tirar uma cópia do documento e cópia do documento de identificação do proprietário e do comprador, depois e levar ao setor de serviços de veículo do Detran, na Avenida Nações Unidas, 1735, em frente ao Sétimo BEC.

Autor: Ana Flávia Soares

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