Não são raros os casos de pessoas que procuram os serviços do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) e acabam descobrindo que existem restrições por falta do pagamento de multas.
É que, para solicitar qualquer trâmite, como, por exemplo, segunda via ou renovação de habilitação, e realizar alguns serviços de veículos é necessário que multas vencidas sejam pagas.
Multas podem ser parceladas em até 10 vezes (Foto: Ascom/Detran)
Porém, muitas vezes o cidadão não está preparado para o pagamento desses valores, por isso o Detran disponibiliza o serviço de parcelamento para infrações de natureza média, grave e gravíssima, gerando uma oportunidade para regularizar pendências.
Só em 2016, mais de 14 mil pessoas realizaram o parcelamento de multas em todo o estado.
“O parcelamento de multa é uma facilidade, uma alternativa para o proprietário ou condutor que foi multado e não dispõe, na maioria das vezes, do valor total cobrado para efetivar o pagamento”, disse o diretor-geral do Detran, Pedro Longo.
Como solicitar o parcelamento
Para parcelar multas o proprietário ou procurador deve comparecer à sede do Detran/AC, na Avenida Ceará, 3059 – Jardim Nazle, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16 horas, ou na Central de Serviços Públicos (OCA), na Rua Quintino Bocaíuva, 299, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas.
É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e Certificado de Licenciamento do Veículo (CRLV). Para procuradores, a procuração deve ser reconhecida em cartório e específica para o veículo.
O parcelamento da multa está condicionado à sua gravidade. As multas médias, graves e gravíssimas podem ser parceladas em até dez vezes. Já as infrações leves e as gravíssimas, com fator de multiplicação cinco e dez, não podem ser parceladas.
“Após o pagamento da primeira parcela, o proprietário já pode solicitar os serviços que antes da negociação da multa estavam impedidos”, explica o gerente de atendimento do Detran, Moisés Silva Reis.