O que é e pra que serve o Renavam?
RENAVAM é o Registro Nacional de Veículos Automotores. Trata-se de um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu "nascimento" (quando o fabricante ou importador registra seus dados originais), passando pelo emplacamento, troca de propriedade, mudança de estado, mudanças de características até sua "morte" quando este sai de circulação. O RENAVAM possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base NACIONAL (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.
Como obter o número do Renavam?
O DETRAN-AC não fornece dados de veículos por e-mail ou telefone. Para localizar o número do RENAVAM, orientamos que verifique no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) ou no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Seu antigo dono deve fazer a Comunicação de Venda de Veículo ao DETRAN-AC ou ao Cartório de Notas, depois de preencher o recibo de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo/CRV) com os dados do novo dono.
Se o antigo proprietário não comunicar a venda ao DETRAN-AC corre os riscos: De assumir multas e débitos do novo dono e de responder civil e criminalmente por acidente envolvendo seu antigo veículo.
Compra de veículo: Antes de comprar um veículo usado, o interessado deve pesquisar sua situação, a transferência para o seu nome só será feita se ele estiver em situação regular e sem débitos. No site do DETRAN-AC, Clique Aqui > Veículos > Serviços Online e selecione Emissão de Débitos do
Veículo e Preencha com a placa do veículo e seu número RENAVAM (verifique no documento de licenciamento).
Antes de pagar o valor do veículo ao vendedor, recomendamos que o comprador efetue uma vistoria para verificar eventuais adulterações no veículo ou no documento.
O novo dono tem o prazo de 30 dias para fazer a Transferência de Propriedade. Se o veículo comprado é 0 km, o proprietário tem 30 dias para fazer o Registro de Propriedade.
Atenção!
Se você não fez a comunicação de venda, solicite o serviço o quanto antes e evite assumir por mais tempo multas, débitos e responsabilidades do novo proprietário do veículo.
CNH OU PPD - Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original OU cópia autenticada E 01 cópia simples que ficará retida;
Declaração de Extravio original, que ficará retido. A Declaração de Extravio poderá ser preenchida no momento do atendimento. Está disponível na internet no seguinte endereço: Detran-AC. Se for Procurador, apresentar:
CNH OU PPD - Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original OU cópia autenticada e 01 cópia simples que ficará retida;
Procuração original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao DETRAN, especificando o serviço.
Declaração de Extravio original, que ficará retido. A Declaração de Extravio poderá ser preenchida no momento do atendimento. Está disponível na internet no seguinte endereço: Detran-AC. O solicitante deve apresentar os seguintes documentos do Veículo:
Laudo de Vistoria de Identificação do Veículo, original que ficará retido. Valor de 2a Via: Clique Aqui > Veículos > Valores de Serviço.
2. Em caso de Roubo/Furto: O dono do documento deve ir a delegacia mais próxima registrar o B.O.
2. Restituição de IPVA pago: Se o IPVA do veículo roubado ou furtado foi pago, o dono do veículo poderá ter restituição do imposto pago ao Estado do Acre. Consulte o site da Secretaria da Fazenda do Acre.
3. IPVA de veículo recuperado: O dono não paga IPVA pelo período em que seu veículo não estava em sua posse.
4. Veículo segurado: Assim que ocorrer a indenização, a seguradora deverá realizar o procedimento de transferência de propriedade e o antigo proprietário - que teve o veículo roubado ou furtado - deverá realizar o procedimento de Comunicação de Venda, para evitar ser responsabilizado por eventuais penalidades atribuídas ao veículo.
5. Exclusão de bloqueio de veículo por furto ou roubo: o veículo furtado ou roubado tem seu cadastro bloqueado. Assim, em caso de recuperação do veículo solicite a exclusão desse cadastro junto ao DETRAN-AC com cópia de documentos e termo de restituição do veículo (somente o proprietário pode retirar).
1. Faça os reparos necessários e guarde os comprovantes (notas fiscais do serviço e das peças utilizadas);
2. Vá com o veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Denatran para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
3. Faça a vistoria de identificação veicular no DETRAN-AC;
4. De posse de todos os documentos exigidos, inclusive o laudo de vistoria, compareça à unidade de trânsito de registro do veículo e solicite o desbloqueio.
5. Após a confirmação do desbloqueio, pague as taxas para emissão dos novos documentos.
Quando adquirir um bloco virgem de motor (sem numeração) ou sem plaquetas, inicie o procedimento de gravação do número do motor.
Vá à unidade de atendimento de registro do veículo, ou à unidade em que o veículo será registrado, para apresentar a documentação para ser autorizada a gravação do número do motor.
Pague a taxa de vistoria, procedimento necessário para expedição de autorização para gravar o motor.
Leve a autorização do DETRAN-AC e solicite a gravação do motor à empresa credenciada indicada pelo DETRAN- AC.
Retorne com o veículo ao pátio de vistoria do DETRAN-AC para avaliação do procedimento realizado pela empresa credenciada.
Pague a taxa de emissão dos novos documentos - CRV e CRLV e eventuais débitos.
Regravação: É o serviço realizado quando a numeração do motor se encontra danificada por ferrugem, acidente, furto ou roubo, sendo necessária a regravação de seus caracteres de identificação.
Esta necessidade é identificada geralmente quando da realização da vistoria de identificação veicular.
Vá à unidade de atendimento de registro do veículo, ou à unidade em que o veículo será registrado, para apresentar a documentação para ser autorizada a regravação do número do motor.
Pague a taxa de vistoria, procedimento necessário para expedição de autorização para regravar o motor, exceto para adequação do motor em caso de veículo recuperado de furto ou roubo com laudo do IC (Instituto de Criminalística).
Faça a vistoria num pátio de vistoria do DETRAN-AC, exceto para adequação do motor em caso de veículo recuperado de furto ou roubo com laudo do IC.
Vá à empresa remarcadora credenciada indicada pelo DETRAN-AC.
Retorne com o veículo a um pátio de vistoria do Detran para avaliação do procedimento realizado pela empresa credenciada.
Pague a taxa de emissão dos novos documentos - CRV e CRLV e eventuais débitos.
Esta necessidade é identificada geralmente quando da realização da vistoria de identificação veicular.
Vá à unidade de atendimento de registro do veículo ou na qual o veículo será registrado, para apresentar a documentação para ser autorizada a remarcação do chassi.
Realize o pagamento da taxa de vistoria, procedimento necessário para expedição de autorização para remarcar o chassi, exceto para adequação do chassi de veículo recuperado de furto ou roubo com laudo do IC.
Faça a vistoria num pátio do Detran, exceto para adequação do chassi de veículo recuperado de furto ou roubo com laudo do IC.
Pague a taxa de autorização para remarcar o número do chassi.
Vá à empresa remarcadora credenciada indicada pelo DETRAN-AC.
Retorne com o veículo a um pátio de vistoria do Detran para avaliação do procedimento realizado pela empresa credenciada.
Pague a taxa de emissão dos novos documentos - CRV e CRLV e eventuais débitos.
I. Veículo irrecuperável.
II. Veículo definitivamente desmontado.
III. Sinistrado com laudo de perda total.
IV. Vendido ou leiloado como sucata.
A seguradora ou o desmonte assumem a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquirem a propriedade do veículo.
Condições: Não possuir débitos com a Secretaria da Fazenda, como os referentes a multas vencidas ou a vencer, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA atrasados. Para a realização desse serviço, todas as dívidas deverão ser quitadas.
Não é possível dar a baixa do veículo enquanto houver gravame, como alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio.
Passo-a-Passo: Vá a qualquer Unidade do DETRAN-AC para verificação da documentação e montagem do processo;
Pague os possíveis débitos pendentes referentes ao veículo em qualquer agência da rede bancária conveniada;
Na mesma unidade de atendimento em que iniciou o serviço, entregue as placas e o recorte da numeração do chassi, e obtenha o comprovante de depósito do chassi e das placas do veículo.
CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito): Clique Aqui
Instituição Técnica Licenciada: Clique Aqui
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): Clique Aqui