Aplicação de multas a pedestres e ciclistas é regulamentada

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, a resolução que regulamenta os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de direitos e deveres de pedestres e ciclistas, além da previsão de penalidades, porém faltava uma regulamentação que indicasse de que forma os agentes de fiscalização poderiam efetivar as sanções.

O coordenador da equipe de fiscalização do Detran, Bruno Elias, explica que a resolução publicada hoje apresenta a padronização administrativa para a efetivação do auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades para os dois grupos.

“A nova resolução estabelece que se o agente de trânsito constatar que um pedestre ou ciclista cometeu infração, ele deve registrar com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF e deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo”, explica Bruno.

Lei já previa as sanções, mas não indicava como elas seriam aplicadas (Foto: Weslley Chrystian/Detran)

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro 

O Artigo 254 do código de trânsito registra que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim, podendo ser aplicado uma multa no valor de R$ 44,19.

No caso do ciclista, o Artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres, podendo ser aplicado multa de natureza média de R$ 130,16.

De acordo com a resolução o prazo de implantação é de 180 dias e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatra) deve promover alterações no Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF para fins de registros das Notificações de Autuação e de Penalidade dos pedestres e ciclistas.

Autor:Daigleíne Cavalcante

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