Em cumprimento à Resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicada em 24 de março de 2016, que
regulamenta a Resolução 425/2012 do CONTRAN, e com fulcro na Lei Federal 13.103 de 2 de março de 2015, a partir de
02 de março de 2016 todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, bem como os candidatos a obtenção dessas
categorias, devem realizar exame toxicológico de larga janela de detecção para sua renovação ou alteração de categoria,
obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
O laudo contendo o resultado do exame deve ser apresentado para o médico credenciado pelo DETRAN no momento do
exame de aptidão física e mental. Caso não seja apresentado o condutor receberá o resultado de inapto temporário, devendo
recolher nova taxa de exame até obter o laudo e passar novamente pela avaliação do médico credenciado.
Os procedimentos e prazos para realização dos exames toxicológicos deverão ser consultados diretamente com os laboratórios
credenciados pela SENATRAN, NÃO cabendo a este Departamento de Trânsito do Estado do Acre interferir em qualquer etapa de sua realização.
Segue o passo a passo para realizar o processo, considerando as novas regras estabelecidas pela SENATRAN através do Ofício-Circular nº 1236/2021/CGSIE-DENATRAN/SNTI de 09 de junho de 2021:
1. Realizar o Exame Toxicológico;
2. Abrir processo junto ao DETRAN;
3. Realizar o Exame de aptidão física e mental na clínica indicada na folha de RENACH;
1. Após concluídas todas as etapas anteriores, entregar o processo na sede do Detran/Ac, localizado na Avenida Ceará;
2. Estando APTO, aguardar a CNH ser entregue dentro do prazo de 5 dias úteis;
3. Se for considerado INAPTO no exame toxicológico, o condutor poderá optar pelo rebaixamento da sua categoria, ou cumprir o prazo de inaptidão temporária de 3 meses, devendo então realizar novo exame toxicológico.