Conheça as regras do Contran para utilização de películas automotivas

por Eduardo Gomes
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Por Abigail Sunamita

Estar atento às leis de trânsito é um dos deveres de condutores e proprietários de veículos. Ao estar ciente do que é permitido ou não, evitam-se acidentes, multas e outras penalidades. No Acre, devido ao intenso calor e forte incidência de raios solares, é comum a utilização de películas automotivas.

Os condutores devem ficar atentos às novas regras. Foto: Arquivo Detran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece normas para a utilização de insulfilm nos vidros dos veículos. A regulamentação dispõe sobre requisitos de segurança, visibilidade para fins de circulação, uso em veículos blindados e medidores de transmitância luminosa.

Em 2022, o órgão deliberativo atualizou a porcentagem de luz permitida para passar pelo filme, que agora passa a ser de, no máximo, 70%, independentemente da cor do material. A exigência se aplica às áreas como para-brisas e vidros laterais. No caso dos vidros traseiros, o máximo ainda permanece sendo 28%.

Os critérios se aplicam a todos os tipos de veículos, assim como máquinas agrícolas e veículos destinados a viagens. De acordo com o Contran, apenas blindados estão isentos de tais exigências.

Mais segurança e dirigibilidade

A implementação dessas regras busca aumentar a segurança no trânsito, garantindo que os condutores tenham uma visibilidade adequada para dirigir, especialmente em situações de baixa luminosidade. Além disso, as normas também visam reduzir a incidência de crimes utilizando veículos com películas escuras, como ocorre em assaltos ou sequestros.

Os proprietários devem verificar se as películas instaladas estão em conformidade com as normas e, se necessário, realizar a troca. O descumprimento da lei é considerado infração grave. A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.

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