Por Alexandro de Lima
Desde 1 de janeiro de 2015, os veículos deverão estar equipados com extintor de incêndio do tipo ABC. Os equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos. As medidas fazem parte da resolução 333 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 6 de novembro de 2009.
Até o ano passado os veículos podiam ser equipados também com extintores do tipo BC, recomendado para materiais como líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. O ABC, além destes, também é capaz de combater incêndios em madeira e tecidos, materiais comuns em carros.
“As lojas especializadas no equipamento estão sem estoque do tipo de extintor exigido na nova resolução, assim a fiscalização será apenas educativa, neste primeiro momento, com relação a regra da nova resolução, mas os veículos já equipados com o extintor tipo ABC devem respeitar as regras de validade, conservação e nível de carga”, explica o diretor-geral do Detran, Gemil Júnior.
Apenas os veículos de ano/modelo anterior a 2004/2005 precisam realizar a substituição dos extintores. Isso porque, a partir de 2005, todos os veículos novos saíram de fábrica com os equipamentos do tipo ABC, de acordo com a resolução 157 do Contran, de 22 de abril de 2004.
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