O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) alerta aos cidadãos que ao comprar ou vender veículos é necessário realizar o comunicado de venda. A medida é obrigatória e serve para evitar possíveis transtornos.
Não comunicar a venda pode gerar vários transtornos ao vendedor Foto: Arquivo Detran
Caso o procedimento não seja realizado, o antigo dono continua sendo o proprietário para o Detran, e todos os débitos referentes aquele veículo, seja licenciamento, taxas e multas continuam indo para carteira de habilitação do vendedor.
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda do veículo ao Detran no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser responsabilizado pelas penalidades impostas e suas reincidências, até a data da comunicação.
Para realizar o procedimento é necessário preencher completamente o CRV (Certificado de Registro de Veículos), o antigo DUT, colher a assinatura do comprador e reconhecer ambas as assinaturas como autênticas em cartório.
O comprador e o vendedor devem levar a cópia do CRV e do documento de identificação de cada um a Unidade de Serviços de Veículos, localizada Av. Nações Unidas, Nº 2710, Bairro Sétimo BEC, para comunicar venda.
Convênio com os cartórios
Caso o cidadão não queira ir ao órgão para realizar o procedimento, existe a opção de fazer o comunicado de venda no próprio cartório, porém tem um custo adicional cobrado pelo cartório.
“O Detran assinou um termo de cooperação técnica com os cartórios do Acre para que eles realizem o comunicado de venda, porém são empresas, precisam cobrar uma taxa para realizar o serviço. Mas os interessados podem realizar o procedimento no departamento sem custo”, explica o diretor de operações do órgão, Isaías Brito.