Detran baixa portaria para credenciamento de agentes financeiros

por admin
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Podem participar do cadastramento, agentes financeiros do segmento de financiamento de veículos

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 13, a Portaria 452, que visa estabelecer os critérios de recadastramento, habilitação e renovação dos Agentes Financeiros para disponibilização do código de acesso destinados a inclusão e exclusão dos registros de contratos e de gravames no Sistema Nacional de Gravames (SNG). Os agentes financeiros são os bancos que realizam contratos de financiamento, seja por Alienação Fiduciária ou Arrendamento Mercantil.

Serão admitidos a participar deste cadastramento os agentes financeiros integrantes do Sistema Financeiro Brasileiro, especificamente, no segmento de financiamento de veículos.

O cadastramento será feito através de representante constituído por procuração pública, com poderes específicos para a prática desse ato, em todas as etapas do processo de cadastramento.

A solicitação de recadastramento e renovação será realizada, anualmente, entre os meses de setembro e outubro, na Gerência de Veículos e Renavam, através do e-mail renavam.detran@ac.gov.br. Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email.

A documentação apresentada deve estar devidamente autenticada (pedido de habilitação, recadastramento e renovação, obtido no site do Detran/AC; contrato social ou outro ato de constituição previsto em lei; cadastro nacional de pessoa jurídica; autorização do Banco Central; comprovante de recolhimento do valor referente ao cadastramento de agente financeiro; procuração pública do representante do agente financeiro). Esses documentos deverão ser entregues ao Detran/AC, no prazo máximo de 10 dias, a contar do pedido de pré-cadastramento, sob pena de suspensão de seu código de acesso, até a sua regularização.

O código de acesso terá duração de 12 meses, devendo ser renovado por igual período após seu término. O agente financeiro que não providenciar o recadastramento terá o seu código de acesso suspenso até sua regularização.

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