Detran constata crime de falsidade ideológica durante exame

por admin
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Candidato confessou que fazia a prova pelo amigo e foi preso em flagrante

Durante a aplicação da prova teórica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), sábado, 16, na Escola Veiga Cabral,município de Senador Guiomard, os examinadores da autarquia verificaram que um candidato realizava a prova teórica no lugar de outra pessoa.

O presidente da banca de examinadores, Sérgio Luiz Vasconcelos, disse que a carteira de identidade de um dos presentes estava adulterada. Ele percebeu que havia uma fotografia colada com a imagem do suposto “candidato”.

“Para que não causasse tumulto e, consequentemente, atrapalhasse o restante dos candidatos, esperamos a pessoa terminar o exame e acionamos a Polícia Militar”, destaca Sérgio.

O cidadão confessou o crime e disse que estava fazendo a prova em nome do amigo, pois este já tinha realizado a prova várias vezes e não conseguia ser aprovado. O rapaz que estava tentando fazer o exame foi preso em flagrante pelo crime de falsidade ideológica conforme os artigos 297 e 299 do Código Penal.

Segundo o diretor-geral do Detran, Reginaldo Prates, o órgão já identificou outros crimes desta natureza nos municípios de Acrelândia, Brasileia e Capixaba. “Considerando as exigências legais para se obter uma carteira de habilitação, os candidatos devem passar por rigorosos critérios de avaliações e dessa forma, contribuir significativamente na redução de acidentes. A autarquia vem trazendo melhorias nos procedimentos, mas infelizmente, ainda constatamos flagrantes de pessoas que querem se beneficiar de maneira errada”, enfatiza o diretor.


O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o processo de habilitação


Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I – de aptidão física e mental;
II – (VETADO)
III – escrito, sobre legislação de trânsito;
IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

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