O governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, sancionou nesta segunda-feira, 18, a lei nº 3.716/2020, que determina ao Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) a disponibilização de peticionamento eletrônico em seu portal.
A lei entra em vigor 90 dias após a publicação. (Foto: Renato Beiruth/Ascom Detran)
A medida, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), entrará em vigor 90 dias após sua publicação e dispõe sobre a possibilidade de peticionamento eletrônico dos recursos de infrações, defesa prévia, solicitação de advertência por escrito ou indicação de condutor em multas aplicadas por autoridade de trânsito.
O Detran do Acre já estava estudando a possibilidade de adotar o procedimento online, reproduzindo a experiência bem-sucedida de Detrans de outros estados. O procedimento será ágil e simplificado, pois, para acessar a ferramenta, o interessado deverá realizar apenas um cadastro prévio.
“A medida vai permitir que o cidadão faça suas solicitações online, sem precisar vir até o órgão pessoalmente, o que também vai diminuir o fluxo de pessoas e agilizar o atendimento presencial”, explica a coordenadora de Multas do Departamento, Heretuza Pessoa.
Confira o documento completo no DOE, edição nº 12962, de 18 de janeiro de 2021.