Exigência faz parte da resolução publicada pelo Contran
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 21, a Portaria 490/10 que institui os horários de funcionamento dos cursos ministrados pelos Centros de Formação de Condutores e altera os artigos 24 e 32 da Portaria 235/02 da autarquia.
Conforme a portaria, as aulas práticas de direção veicular podem ser ministradas todos os dias. À noite, das 18h às 22h, e no período diurno das 07h às 18h.
Já o horário estabelecido para aulas teóricas é das 7h às 22h30 (de segunda a sexta) e das 07h às 18h (aos sábados e domingos).
Semana passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 347, que determina a necessidade de se realizar 20% das aulas práticas de direção veicular no período noturno.
A norma regulamenta a Lei n 12.217/10, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular à noite. As aulas exigidas na nova resolução serão incorporadas nas horas/aula já previstas.
Dessa forma, das 20 horas/aula exigidas para obtenção da habilitação, quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 obrigatórias.