Detran estabelece horário das aulas de direção noturna

por admin
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Exigência faz parte da resolução publicada pelo Contran

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 21, a Portaria 490/10 que institui os horários de funcionamento dos cursos ministrados pelos Centros de Formação de Condutores e altera os artigos 24 e 32 da Portaria 235/02 da autarquia.

Conforme a portaria, as aulas práticas de direção veicular podem ser ministradas todos os dias. À noite, das 18h às 22h, e no período diurno das 07h às 18h.

Já o horário estabelecido para aulas teóricas é das 7h às 22h30 (de segunda a sexta) e das 07h às 18h (aos sábados e domingos).

Semana passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 347, que determina a necessidade de se realizar 20% das aulas práticas de direção veicular no período noturno.

A norma regulamenta a Lei n 12.217/10, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular à noite. As aulas exigidas na nova resolução serão incorporadas nas horas/aula já previstas.

Dessa forma, das 20 horas/aula exigidas para obtenção da habilitação, quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 obrigatórias.

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