Detran explica diferença entre editais de autuação e penalidade

por admin
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Ana Flávia Soares e Andréia Nobre 

A partir do momento em que um condutor comente uma infração é enviado, para o endereço registrado no Detran, um documento informando que ele foi autuado. Quando esta correspondência não é recebida no endereço de cadastro, o Detran publica o primeiro edital, que é o de notificação de autuação por infração de trânsito, em que os condutores são avisados da autuação.

Esse documento ainda não é a multa, é apenas um aviso, a partir da data de publicação, o condutor tem o prazo improrrogável de 15 dias para que apresentem defesa perante Divisão de Apoio à Junta Administrativa de Defesa e Atuação (Jada).

Caso o condutor não apresente defesa da autuação, o Detran envia outra correspondência ao cidadão por meio dos Correios, se não for recebida por ele, o órgão de trânsito publica no DOE o edital de notificação de penalidade por infração de trânsito.

A pessoa notificada poderá efetuar o pagamento da multa em um prazo de 30 dias e até receber desconto por meio do aplicativo do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) ou poderá ser interposto outro recurso, agora, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari/Acre).

 “Essa medida tem como objetivo dar publicidade aos condutores que não possuem endereço atualizado junto ao Detran/AC sobre suas infrações de trânsito, e fazer com que os  prazos de recursos de autuações sejam respeitados”, explica a gerente da Divisão de Multas da autarquia,  Heretuza Pessoa.

Além das multas aplicadas pelo Detran/AC, as notificações publicadas no DOE são também de órgãos atuadores como a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) e pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Hidrovias e Infraestrutura (Deracre).

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