Detran orienta na regularização de CNH cassada ou suspensa

por admin
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Apesar das medidas adotadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), para tornar os condutores mais conscientes no trânsito, ainda são constantes os casos de suspensão e cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Só em 2016, mais de 1,4 mil motoristas tiveram a habilitação cassada ou suspensa no estado. Os motivos para as penalidades são os mais diversos.

Um deles é quando o condutor comete uma infração gravíssima, como dirigir embriagado ou realizar manobras perigosas, atrapalhar bloqueio policial e pilotar sem capacete. Nesses casos, a habilitação é automaticamente suspensa.

Outro caso é quando o motorista alcança a pontuação, oriunda de infrações no trânsito, igual ou superior a 20 pontos num período de 12 meses.

O diretor do Detran, Pedro Longo, explica que o condutor é notificado para realizar a entrega da habilitação ao Detran. A partir disso, passa a contar o período de suspensão estabelecido na sentença, que varia de seis a 12 meses, além da aplicação das penalidades administrativas previstas.

“Um dos critérios para reaver a habilitação suspensa é realizar curso de reciclagem em um dos centros de formação de condutores credenciados pelo Detran, com, no mínimo, 30 horas aula” disse Migueis.

Recuperando a habilitação suspensa

Passado o período de suspensão e cumpridas as penas administrativas, o condutor deve solicitar a CNH na corregedoria do Detran, localizada na Avenida Nações Unidas, n° 2.137,  em frente o 7° BEC, no horário das 7 às 16 horas. Já para os condutores do interior, o processo de reabilitação pode ser realizado na Ciretran do município, no mesmo horário.

Para isso, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e Certificado do Curso de Reciclagem. No caso de representante legal, a procuração deve ser assinada e reconhecida em cartório e específica para o serviço.

Casos de habilitação cassada

Já quem teve a habilitação cassada só pode voltar a dirigir após cumprir o prazo estabelecido na sentença, que pode variar de 8 meses a 2 anos e refazer todo o processo de habilitação.

“A habilitação é cassada em caso de reincidência em uma das infrações em que a suspensão é automática ou se atingir novamente os 20 pontos na habilitação no período de 12 meses, ou, ainda, quando a pessoa que teve o direito de dirigir suspenso e é flagrado conduzindo veículos” explica Pedro Longo.

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