NOTA TÉCNICA
A direção do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) informa a respeito do desligamento dos radares instalados em Rio Branco que:No dia 8 de fevereiro de 2019, o governador do Estado, Gladson Cameli, comunicou que iria solicitar o desligamento de todos os radares administrados pelo Detran/AC instalados na cidade de Rio Branco. Com o entendimento de que estes equipamentos devem ser administrados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS).
Logo em seguida, a Diretoria Administrativa e Financeira do Detran/AC enviou um ofício à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) solicitando análise e a possibilidade de rescisão contratual com a empresa responsável pela instalação dos radares, pois o referido contrato estava onerando de sobremaneira as despesas desta autarquia.Durante o período em que a PGE analisava o pedido de rescisão contratual, o Detran manteve mais de 50% dos equipamentos eletrônicos desligados, porém, os pontos não foram divulgados.
Após análise, a Procuradoria encaminhou ao Detran/AC parecer que sinalizou a legalidade da rescisão contratual, baseada na Lei Municipal nº. 1.457/2002 que assegura: “A RBTRANS atuará nas áreas do transporte público de passageiros, sinalização viária e trânsito e terá por finalidade: implantar e manter as sinalizações verticais, horizontais e semafóricas”.
No parecer, a PGE reconhece a possibilidade de rescisão contratual unilateral do contrato relativo à prestação de serviços de monitoramento eletrônico do trânsito da capital Rio Branco, por tratar-se de questão de competência municipal.Diante do exposto, o Detran/AC no dia 17 de abril do corrente ano notificou a empresa Consórcio Rio Branco Seguros II para que procedesse com o desligamento de todos os equipamentos de fiscalização eletrônica, objeto de contrato rescindido fundamentado no parecer técnico da PGE.
O representante legal da empresa recebeu o documento no dia 22 de abril e a empresa realizou o desligamento dos 55 pontos de fiscalização eletrônica em Rio Branco.Ressaltamos que as infrações geradas antes do efetivo desligamento dos radares, não serão canceladas.
Branco-AC, 29 de abril de 2019.
Conselho Diretor Detran/Acre