O governo determinou a prorrogação do vencimento do imposto paras placas finais 8, 9 e 0 por 60 dias
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, prorrogou o prazo para o pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos com placas finais 8, 9 e 0. Com isso, o imposto que deveria ser pago em cota única até 31 de agosto, foi alterado para 29 de setembro de 2021
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 11, por meio do Decreto Nº 8.856, de 6 de maio de 2021. Se enquadram na medida, os proprietários de veículos com placas de finais 8, 9 e 0, que teriam vencimento nos finais dos meses de junho, julho e agosto respectivamente.
O benefício fica condicionado ao pagamento total à vista e em moeda corrente, até 29 de setembro do ano corrente.
O governo esclarece que a prorrogação do prazo não autoriza restituição ou compensação das quantias pagas e o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.
Outras medidas administrativas também foram determinadas pelo Executivo estadual que encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) a lei da moratória que reabre os prazos dos débitos vencidos das placas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 para vencimento da cota única até 30 de agosto de 2021.
O contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual no site www.detran.ac.gov.br, retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA localizado nas dependências do Detran-AC ou, ainda, solicitá-lo ao órgão fazendário estadual de seu município.