DEFESA PRÉVIA - é o meio de defesa do proprietário/condutor notificado em razão da constatação de uma infração de trânsito, sobre a qual perceba erros ou inconsistências verificadas no Auto de Infração de Trânsito.
O prazo para a apresentação da defesa da autuação pelo proprietário do veículo, principal condutor ou pelo condutor infrator devidamente identificado, será de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da NA ou publicação por edital.
JARI – após expedida a notificação de penalidade, o proprietário/condutor poderá apresentar recurso perante à JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infrações vinculada a autoridade que emitiu a notificação, até a data de vencimento da multa.
O recorrente poderá solicitar o efeito suspensivo do auto, em requerimento diverso, disponível na aba de "formulários", desde que a defesa tenha sido protocolada tempestivamente, conforme art. 285 do CTB;
CETRAN - indeferido o recurso na Jari, o infrator/proprietário poderá interpor recurso ao CETRAN, em até 30 dias, a contar da ciência do resultado da decisão Jari, nos termos do art. 288 do CTB.
Disposições gerais: Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator, que irá remete-lo à Autoridade de Trânsito que impôs a penalidade;
Se o cidadão optar por pagar a multa e depois apresentar recurso, se julgada improcedente a autuação, a importância paga será devolvida. Todavia, caso queira pagar a multa com desconto, deverá fazê-lo até a data constante na guia de pagamento;
Se o cidadão optar por apresentar o recurso físico, deverá protocolar na unidade de atendimento ao público localizado no Detran Sede.
O recurso poderá ser protocolado diretamente através do site www.detran.ac.gov.br, na opção "Portal de Serviços" >"Requerimento de Defesa/Recurso/Solicitação de Advertência";
Os procedimentos para apresentação de defesa prévia e recurso estão previstos na Resolução nº 900/2022 do CONTRAN.
Pode ser protocolado pelo site, no Portal de Serviços.
Pode ser protocolado pessoalmente, nos endereços abaixo. Dias e horários de atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 7h00 às 14h00.
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DETRAN SEDE -
Endereço: Avenida Ceará, 3.059
Jardim Nazle Rio Branco - AC -
1ª Ciretran – Cruzeiro do Sul
Endereço: Avenida Copacabana, 658
Floresta Cruzeiro do Sul - AC -
2ª Ciretran – Tarauacá
Endereço: Avenida Antônio Frota, 325 - Centro
CEP: 69.970-000
Tarauacá - AC -
3ª Ciretran – Feijó
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 141
Centro Feijó - AC -
4ª Ciretran – Sena Madureira
Endereço: Rua Augusto Vasconcelos, 610 - Cidade Nova
CEP: 69.940-000
Sena Madureira - AC -
5ª Ciretran – Xapuri
Endereço: Rua João Barbosa, 53 - Centro
CEP: 69.930-000
Xapuri - AC -
6ª Ciretran – Brasiléia
Endereço: Rua 12 de Outubro, 635 - Três Botequins
CEP: 69.932-000
Telefone: (68) 3546-3635
Brasiléia - AC -
7ª Ciretran – Senador Guiomard
Endereço: Rua Hermes Batista Cavalcante, 978
Maria Fernandez Senador Guiomard - AC - 8ª Ciretran – Plácido de Castro
Endereço: Rua Jose Pereira Nolasco, 290 - Centro
Plácido de Castro - AC - 9ª Ciretran – Mâncio Lima
Endereço: Rua Alberto Gadelha De Oliveira, 245 - Centro
Mâncio Lima - AC - 10ª Ciretran – Assis Brasil
Endereço: Avenida Getúlio Vagas, 510 - Centro
CEP: 69.935-000
Telefone: (68) 3548-1017
Assis Brasil - AC - 11ª Ciretran – Acrelândia
Endereço: Avenida General Barbosa, 735 - Centro
CEP: 69.945-000
Acrelândia - AC -
12ª Ciretran – Rodrigues Alves
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 605 - Centro
CEP: 69.985-000
Telefone: (68) 3342-1333
Rodrigues Alves - AC - 14ª Ciretran – Capixaba
Endereço: Avenida Edmundo Pinto, 1680 - Centro
CEP: 69.931-000
Capixaba - AC
Infrator, proprietário do veículo ou procurador.
- Requerimento
- Cópia da notificação de autuação ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
- Cópia do CRLV;
- Procuração com firma reconhecida, quando for o caso.
DEFESA PRÉVIA:
- Requerimento;
- Cópia da NOTIFICAÇÃO da Imposição da Penalidade ou Auto de Infração;
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove sua assinatura e, se pessoa jurídica, documento comprovando a representatividade;
- Cópia do CRLV/CLA (Documento de porte obrigatório);
- PROCURAÇÃO, quando for o caso (Pública ou Particular com firma devidamente reconhecida em cartório e especifica para o DETRAN/AC);
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO do requerente (onde o requerente deseja recebe o resultado do recurso).
JARI:
- Requerimento;
- Cópia da decisão da JARI;
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove sua assinatura e, se pessoa jurídica, documento comprovando a representatividade;
- Cópia do CRLV/CLA (Documento de porte obrigatório);
- PROCURAÇÃO, quando for o caso (Pública ou Particular com firma devidamente reconhecida em cartório e especifica para o DETRAN/AC);
- O recurso não será reconhecido quando for apresentada fora do prazo legal; NÃO for comprovada a legitimidade; NÃO houver o pedido, ou este for incompatível com a situação.
CETRAN:
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço: de 30 dias a 05 anos.