Licitação para compra de lanches em Cruzeiro do Sul foi realizada de acordo com a legislação, explica Detran

por Detran AC
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O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) esclarece que o contrato n°046/2018, publicado em março, que prevê compra de Kits de lanches, com o objetivo de atender as demandas das ações de educação, engenharia e fiscalização de trânsito nos municípios Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, foi realizado de acordo com o lei, atendendo recomendações dos órgãos fiscalizadores do Estado, como Tribunal de Contas do Estado.

No início de 2017 o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AC) iniciou um processo licitatório para aquisição desses kits, compostos por sanduíches e refrigerantes, que são utilizados pelos colaboradores quando precisam exercer ações de educação, fiscalização ou engenharia em horário que vão além do expediente normal de serviços, noturnos, inclusive sábados e feriados.

Inicialmente nenhuma empresa foi cadastrada para concorrer ao processo licitatório, que foi dado como deserto. Após cerca de seis meses uma nova licitação foi iniciada, na qual apenas uma empresa se apresentou com a documentação necessária para credenciamento, cobrando inicialmente R$ 40 por cada kit lanche. Após negociação realizada pela pregoeira da Secretaria de Licitações do Estado (SELIC), o valor foi baixado para R$ 24.

Nesta terça-feira, 12, o Ministério Público do Estado (MPAC) solicitou à justiça que seja decretada a suspensão do contrato e declarada à indisponibilidade de bens de quatro pessoas envolvidas no processo de contratação referido com a justificativa de violação da de dispositivos da Lei nº. 8666/93, que regulamenta licitações e contratos na Administração Pública.

Porém, o Detran confia que todo o processo realizado por meio da Secretaria de Licitações do Estado (SELIC) foi conduzido de acordo com a legislação, respeitando os princípios constitucionais da administração pública.

“Entendemos que após realizada denúncia, por um comerciante de Cruzeiro do Sul o MP deve realizar a investigação e apoiamos a entidade fiscalizadora. Porém é necessário que fique claro que caso qualquer comerciante do Juruá tivesse se cadastrado e participado da licitação, com valor a baixo do que contratamos, certamente ele teria ganhado o certame” explica Fábio Ferreira, diretor administrativo e financeiro do Detran/AC

Vale enfatizar, que de acordo com a legislação só é possível cadastramento para participação em licitações empresas que são devidamente registradas, com castro na Secretaria de Fazenda e que tenha todas as taxas, encargos sociais e impostos, sejam municipais, estaduais ou federais, em dia.

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