Motorista embriagado que provocar acidente fatal vai responder por homicídio culposo

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Por Andréia Nobre

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 6, Projeto de Lei  5568/13 que aumenta a pena para o motorista embriagado que provocar acidente com vítima fatal. O texto já passou pelo Senado e segue agora à sanção presidencial.

A nova lei prevê uma punição de 5 a 8 anos de reclusão para o homicídio culposo (sem intenção de matar), cometido por motorista embriagado. Assim, quem pegar a pena máxima poderá cumprir a punição na cadeia, em regime fechado.

A atual penalidade administrativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo. As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da lei.

“Quem mata no trânsito deve ser punido de forma mais severa, a legislação atual é muito branda e não penaliza o motorista infrator de maneira proporcional ao crime cometido”, afirma o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC).

Texto eleva pena para 5 a 8 anos de reclusão. Proposta já passou pelo Senado e segue à sanção presidencial (Weslley Chrystian/Detran)

Embriaguez ao volante

O Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê que se o motorista dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, mesmo sem ter causado acidentes, está cometendo infração gravíssima com a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Já nos casos em que o motorista apresente em exame, o resultado igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L), ou por teste de etilômetro  medição igual ou superior a 0,34, este, estará cometendo crime de trânsito e vai responder e penalmente conforme Art. 306 do CTB.

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