Para garantir a segurança dos pequenos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina uma série de regras para o transporte de crianças em veículos. Essas medidas preventivas servem para reduzir mortes e ferimentos decorrentes de acidente envolvendo crianças.
A Resolução Nº. 277 do Contran determina que crianças menores de 10 anos de idade devem ser transportadas sempre no banco traseiro dos veículos. De acordo com a idade, elas devem utilizar um equipamento de segurança adequado.
Quem transportar criança sem obedecer as normas está cometendo uma infração gravíssima Foto: Andréia Nobre
De acordo com a cartilha publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em casos de acidente, as crianças que estiverem no banco de trás terão maior probabilidade de sobrevivência, caso utilizem o dispositivo de retenção apropriado para idade.
Regras
Bebês de zero a um ano, devem ser transportados em assento tipo concha (bebê conforto), instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo. Quando a criança faz um ano, deve ser transportadas em cadeirinhas até completar quatro anos, este equipamento deve ser fixado voltado para o painel do veículo, mantido na posição central do banco traseiro.
A partir dos quatro anos é permitido o uso do assento de elevação, um apoio colocado no banco para que o pequeno atinja a altura do cinto de segurança. É importante verificar para que o cinto não fique no pescoço da criança.
De sete anos e meio até dez anos de idade devem ser transportadas no banco de trás, sempre utilizando o cinto de segurança do veículo. A partir de 10 anos, as crianças já podem ser transportadas no banco da frente, com uso do cinto de segurança.
“Quando utilizados e instalados corretamente, os itens de segurança reduzem em 71% os riscos de mortes em casos de acidentes”, afirma o agente de trânsito do Detran, André Nunes.