Ana Flávia Soares
Você sabia que é possível converter multas em advertência? Sim, é possível, porém, apenas em casos de infrações leves e médias. Penalidades graves não podem ser convertidas.
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) atua constantemente na educação trânsito e presa pela conscientização, por isso algumas infrações podem se tornar advertência, para educar e garantir que o motorista se conscientize e não seja imprudente nas vias novamente.
Ao transformar multa em advertência, o condutor não perde pontos na CNH (Foto: Ana Flávia Soares/Detran)
Para ter sucesso na conversão de multa, é preciso estar dentro dos requisitos estabelecidos pelo artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A penalidade poderá ser imposta em advertência caso o infrator não seja reincidente na mesma infração, nos últimos doze meses. É possível converter até duas multas de natureza leve ou média por ano.
Ao realizar a conversão, o motorista deixa de pagar o valor da infração e não perde pontos na carteira. Essa é uma nova oportunidade para que o condutor repense suas atitudes no trânsito.
É importante observar que o prazo para realizar o procedimento é o mesmo da defesa prévia, de acordo com a notificação da autuação. A Carteira Nacional Habilitação (CNH) tem que que estar válida e a infração não pode ter sido cometida em veículo de categoria diferente da registrada na habilitação.
“Para realizar o procedimento, é necessário preencher formulário do Detran, anexar a cópia da CNH, ir até a sede do órgão e o serviço será executado. O formulário, que deve ser preenchido com a assinatura semelhante à da CNH, está disponível no site”, explica a gerente de multas do Detran, Heretuza Pêssoa.