Andréia Nobre
O presidente da República sancionou nesta sexta-feira, 11, lei que determina a cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas condenados pelos crimes de receptação, contrabando e descaminho.
A lei prevê que o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de cinco anos. Após o período de cassação, o condutor pode iniciar o processo de habilitação novamente.
O motorista poderá ter a habilitação suspensa por decisão judicial antes da condenação, em casos de flagrante (Foto: Arquivo Ascom/Detran)
Já nos casos de prisão em flagrante, o motorista poderá ter a habilitação suspensa por decisão judicial antes mesmo da condenação.
Para o presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), os acreanos devem ficar atentos quanto à legalização das mercadorias quando forem realizar compras nos países vizinhos.
“Considerando que o nosso estado faz parte da tríplice fronteira, Brasil, Peru e Bolívia, essa nova lei ajuda a combater o contrabando em nosso país.” afirma o presidente do Detran/AC, Luiz Fernando Duarte.